Marketing Eleitoral Digital – Dicas do que pode e não pode fazer.
Definitivamente, a internet se tornou um dos principais canais de contato entre os políticos e seus eleitores, a partir do dia 16 de agosto está liberada as campanhas digitais para os candidatos, mas para que isso aconteça algumas regras devem ser seguidas para que não ocorram empecilhos legais. Confira agora o que é ou não permitido durante as campanhas, além de dicas para que tenha sucesso em suas ações.
O que é permitido?
• Segundo o TSE, a campanha eleitoral na internet poderá ser realizada em sites do candidato, do partido ou da coligação, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em servidor brasileiro.
• Quando a questão são mensagens eletrônicas, é permitido para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que seja de fácil cancelamento do cadastro em um prazo máximo de 48 horas.
• Em relação ao conteúdo, é liberado para blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, mas apenas para conteúdo produzido pelo candidato, partido ou pela coligação. Para que esse conteúdo tenha um maior alcance, segundo a Lei nº 9.504/1997 está liberado o impulsionamento pago, além da compra de anúncios para conseguir posições de destaques nas páginas de respostas de grandes buscadores como o Google, por meio de anúncios contratados no Google Adwords.
O que não é permitido?
• Propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que de forma gratuita;
• Venda de cadastro de endereços eletrônicos;
• Propaganda por meio de telemarketing, em qualquer horário;
• Propaganda em sites oficiais ou hospedados por órgãos de administração pública.
• Impulsionamento de publicações ou publicidade on-line inserida na data da eleição.
• Não deixar claro ao eleitor que a publicação está sendo impulsionada de forma paga, sempre acrescentando a palavra “patrocinado” as publicações.
• Utilização de perfis falsos e robôs para que não haja distorção na repercussão dos conteúdos, nem sejam utilizados para a desconstrução da candidatura com foco em denegrir a imagem de outro candidato.
Obs: Caso ocorra descumprimento da lei, a Justiça Eleitoral determinou que a multa será de R$5.000 a R$30.000 ou o dobro do valor despendido na infração caso este libere o limite máximo da multa.
4 Dicas para um melhor desempenho nas campanhas de Marketing Eleitoral Digital.
• Planeje suas ações na internet, todo início de um planejamento se dá na interação e no conteúdo. Redes sociais são plataformas com foco em relacionamento, onde será necessário interação. E para ter uma boa interação é preciso produzir conteúdo que se comunique condizente e eficaz com o público que o segue.
• Métricas são importantes, é necessário observar dados como quantidades de seguidores, número, likes e taxa de engajamento, mas a principal preocupação deve ser entregar o conteúdo correto para o público segmentado, ainda que custe mais caro, para que a aderência seja muito maior.
• Não utilize apenas o Facebook, mesmo sendo um canal de extrema importância, existem diversos outros disponíveis.
Conhecer seu possível eleitor é ainda a melhor forma de mensurar quais canais são importantes e como se deve agir em cada um deles.
• Produza um conteúdo de qualidade, com ótima estrutura visual. Conteúdo de baixa qualidade ou sem estratégia definida pode acabar afetando sua presença digital, resultando em baixa chances de garantir a conversão de votos.