Hoje a gente continua o tema da semana passada, mas saindo da explicação e indo direto pra aplicação prática.

Houve uma flexibilização que permite a pré-candidatos anunciarem intenções e participarem de eventos, desde que não haja pedido explícito de voto ou gastos excessivos.

E a primeira mudança importante é que a inteligência artificial nas eleições continua permitida. O que mudou foi a forma como ela pode ser usada.

As regras estão previstas na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026, especialmente na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026. E aqui tem um ponto importante: quando a gente fala de IA em campanha eleitoral, não basta pensar no que a tecnologia consegue fazer. É preciso pensar também no que a legislação permite fazer.

Para quem trabalha com comunicação política, redes sociais ou Marketing digital em Curitiba e em outras cidades do país, entender essas mudanças deixa de ser apenas uma questão jurídica. Passa a fazer parte da própria estratégia de conteúdo.

Como usar inteligência artificial nas eleições de 2026

Se a campanha usa IA para criar ou alterar vídeo, imagem, voz ou texto, isso precisa estar claro.

O TSE determina que o uso de conteúdo sintético multimídia produzido ou significativamente alterado por inteligência artificial seja informado de maneira explícita, destacada e acessível. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.

E esse é um dos principais pontos das novas regras eleitorais para campanhas digitais: não basta produzir o conteúdo. A equipe também precisa saber identificar, documentar e controlar como a inteligência artificial foi utilizada.

Identifique todo conteúdo produzido com inteligência artificial

Ação Prática: Crie um selo padrão da campanha (ex.: “Conteúdo gerado com auxílio de IA”) que deve ser aplicado obrigatoriamente nos materiais que utilizarem a tecnologia, respeitando o formato exigido para cada tipo de conteúdo.

Mas eu iria além da identificação visível.

Tenha uma pasta na nuvem com os arquivos originais (brutos) de todos os vídeos que passaram por IA. Se o algoritmo derrubar um vídeo alegando “conteúdo malicioso”, você tem a prova imediata da edição original e do rótulo aplicado para enviar ao jurídico e à plataforma.

E, sempre que usar IA, documente isso em um arquivo, incluindo, por garantia, o prompt usado, qual ferramenta usou, quando o conteúdo foi produzido e quais alterações foram realizadas.

Isso cria um histórico interno da campanha. Se houver questionamento da Justiça Eleitoral, da plataforma ou até da própria equipe jurídica, você consegue demonstrar como aquele material foi produzido.

E aqui vale uma regra básica para qualquer campanha: na dúvida, passe o material pelo jurídico eleitoral antes da publicação. A tecnologia muda rápido, mas a responsabilidade pelo conteúdo continua sendo da campanha e de quem faz a propaganda.

O que não pode ser feito com IA nas eleições

Não pode simular fala de forma irregular, não pode usar deepfake proibido, não pode manipular conteúdo para distorcer contexto com aparência de verdade ou criar desinformação.

Isso não é mais “estratégia agressiva”. É infração direta.

O cuidado precisa ser ainda maior quando o conteúdo envolve adversários, candidatos, autoridades ou outras pessoas públicas. Uma edição que parece apenas uma brincadeira para a equipe de comunicação pode ter outra interpretação quando analisada dentro do contexto eleitoral.

Por isso, antes de publicar, a pergunta não deve ser apenas: “esse conteúdo vai engajar?”. Tem uma segunda pergunta tão importante quanto: “esse conteúdo pode induzir alguém ao erro?”

Esse cuidado precisa fazer parte de qualquer estratégia de inteligência artificial nas eleições, principalmente quando IA e comunicação política passam a trabalhar juntas diariamente.

O que muda nas 72 horas antes e 24 horas depois da votação

Um ponto superimportante: o TSE estabeleceu que, nas 72 horas antes e 24 horas depois do término da votação, fica proibida a publicação, republicação, ainda que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

E isso vale mesmo que o conteúdo esteja devidamente identificado como produzido ou alterado por inteligência artificial.

Essa é uma das regras eleitorais para campanhas digitais que exige mais atenção das equipes justamente porque envolve conteúdo orgânico, impulsionamento, automações e publicações previamente agendadas.

O que acontece com conteúdos de IA já publicados

O que isso significa na prática: Você não pode subir um vídeo novo com IA nesse período, dentro das situações previstas pela regulamentação. E aqui entra um detalhe importante: não pense apenas naquela IA que cria uma pessoa falando algo que nunca falou.

Ferramentas de edição também precisam ser avaliadas com cuidado quando alteram significativamente um conteúdo.

E o conteúdo que já estava lá? A restrição estabelecida pelo TSE é direcionada à publicação e republicação de novos conteúdos sintéticos e ao impulsionamento no período definido pela norma.

Por isso, a campanha precisa revisar antecipadamente tudo o que está programado para entrar no ar nesse intervalo. Não deixe para conferir isso na véspera da eleição.

Atenção aos anúncios e conteúdos agendados

Nas campanhas digitais, trabalha-se com volume, automação e agendamento. Se não houver controle, um criativo com IA pode continuar programado ou ser republicado nesse período sem que a equipe perceba.

Minha recomendação prática é criar uma espécie de “trava eleitoral” dentro do calendário de conteúdo.

Chegou perto das 72 horas? Pare e revise:

  • anúncios ativos;
  • posts agendados;
  • automações;
  • republicações;
  • conteúdos de parceiros;
  • Collabs;
  • criativos produzidos com IA;
  • materiais enviados para apoiadores.

Não confie apenas no agendamento da plataforma para encerrar uma campanha. Tenha alguém da equipe responsável por verificar manualmente se os conteúdos e impulsionamentos foram interrompidos ou ajustados conforme a legislação.

Essa organização também é importante para equipes de Marketing digital em Curitiba ou de qualquer região que atendam campanhas eleitorais, porque o erro pode acontecer justamente na operação: um anúncio esquecido, uma automação ativa ou um conteúdo programado para o horário errado.

Marketing digital e campanhas eleitorais nas redes sociais

Conteúdos que parecem “propaganda eleitoral” tradicional podem perder a atenção do público rapidamente. E, se a retenção é baixa, a própria lógica das plataformas tende a reduzir a distribuição daquele conteúdo.

É aí que entra uma mudança importante na estratégia.

Em vez de pensar somente em “propaganda”, pense em conteúdo.

Bastidores, explicação de propostas, respostas para dúvidas reais da população, participação em comunidades, histórias locais e conteúdos que tenham uma linguagem mais próxima da plataforma costumam conversar melhor com a dinâmica das redes.

É uma lógica que já faz parte do Marketing digital em Curitiba e em outros mercados: não basta aparecer. O conteúdo precisa fazer sentido para o público e para a plataforma em que está sendo distribuído.

Só que, durante uma eleição, existe mais uma camada nessa equação: além de funcionar digitalmente, o conteúdo precisa respeitar as regras eleitorais para campanhas digitais.

Uma alternativa interessante é fazer Collabs com perfis que não são estritamente políticos, como líderes comunitários, especialistas e micro-influenciadores de nicho.

Isso pode levar a mensagem para novas audiências de forma mais natural. Mas é justamente aqui que a equipe precisa tomar muito cuidado para não transformar uma colaboração espontânea em uma contratação eleitoral irregular.

Influenciadores podem fazer propaganda eleitoral?

PORÉM, existe uma diferença enorme entre alguém manifestar espontaneamente apoio político e a campanha pagar ou oferecer vantagem econômica para que aquela pessoa publique propaganda eleitoral em seu perfil.

A regulamentação eleitoral veda a contratação, inclusive por mecanismos que ofereçam vantagem econômica direta ou indireta, de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de publicações político-eleitorais em seus próprios perfis, páginas ou canais.

Também não é permitido que pessoas físicas façam impulsionamento pago de propaganda eleitoral por conta própria.

Ou seja: não adianta chamar de “publi”, “parceria”, “Collab” ou qualquer outro nome. O que importa para a Justiça Eleitoral é como aquela relação aconteceu na prática.

Como documentar a participação de apoiadores e influenciadores

Mesmo quando existe apoio espontâneo, documentar a relação pode ajudar a campanha a demonstrar como aquela participação aconteceu.

É possível manter registros internos, termos e informações sobre a colaboração, mas isso precisa ser analisado pelo jurídico e pela equipe responsável pela prestação de contas.

E aqui tem um cuidado importante: ser voluntário não significa automaticamente que aquela atividade deixa de ter relevância para a prestação de contas.

A Justiça Eleitoral já reconheceu que serviços de militância prestados gratuitamente podem precisar ser registrados como doação estimável em dinheiro.

Então não vale trabalhar com a lógica de “se ninguém recebeu dinheiro, não precisa declarar nada”.

A pergunta correta é: houve um serviço, uso de estrutura, deslocamento, cessão de bem ou outra vantagem economicamente mensurável para a campanha?

Se houve, a equipe contábil e jurídica precisa avaliar como isso deve aparecer na prestação de contas.

Custos com influenciadores e prestação de contas

Se a campanha arcar com algum custo relacionado à participação do apoiador

FAQ sobre inteligência artificial nas eleições e campanhas digitais

1. A inteligência artificial pode ser usada nas eleições de 2026?
Sim. A inteligência artificial nas eleições continua permitida, mas existem regras específicas sobre identificação, manipulação de conteúdos e uso de imagem, voz e manifestações de candidatos ou pessoas públicas.

2. Conteúdos criados com IA precisam ser identificados?
Sim. Conteúdos produzidos ou significativamente alterados por inteligência artificial devem ser identificados de forma clara, destacada e acessível, conforme as regras eleitorais aplicáveis.

3. O que não pode ser feito com inteligência artificial nas eleições?
Não é permitido utilizar IA para criar deepfakes proibidos, simular falas de forma irregular, distorcer contextos ou produzir conteúdos capazes de induzir o eleitor ao erro.

4. O que acontece nas 72 horas antes da votação?
Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, existem restrições específicas para a publicação, republicação e impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que envolvam candidatos ou pessoas públicas.

5. Conteúdos com IA publicados antes desse período podem permanecer no ar?
A regra mencionada no texto é direcionada principalmente a novos conteúdos, republicações e impulsionamentos dentro do período de restrição. Por isso, a campanha deve revisar antecipadamente todo o material já publicado e programado.

6. Influenciadores podem participar de campanhas eleitorais?
Podem existir manifestações espontâneas de apoio, mas a campanha precisa ter cuidado com pagamentos, vantagens econômicas e outras formas de contratação para publicações político-eleitorais em perfis de terceiros.

7. Pessoas físicas podem impulsionar propaganda eleitoral?
Não. O impulsionamento pago de propaganda eleitoral por pessoas físicas não é permitido, por isso essa orientação deve fazer parte do manual de conduta dos apoiadores.

8. Como as regras eleitorais para campanhas digitais afetam o marketing digital?
Elas exigem mais controle sobre anúncios, conteúdos programados, automações, uso de inteligência artificial, participação de apoiadores e prestação de contas. Isso significa que equipes de Marketing digital em Curitiba e em outras regiões precisam integrar comunicação, jurídico e contabilidade na operação.

9. Como uma campanha pode se organizar para usar IA com mais segurança?
Uma boa prática é guardar arquivos originais, registrar as ferramentas utilizadas, documentar prompts, controlar as alterações realizadas e manter um fluxo de aprovação com a equipe jurídica antes da publicação.

10. Quais são os riscos de descumprir as regras eleitorais?
Dependendo da irregularidade e da gravidade do caso, podem ocorrer remoção de conteúdo, multas e outras consequências eleitorais. Por isso, conhecer as regras eleitorais para campanhas digitais é parte essencial da estratégia de comunicação.