Ano eleitoral: o que pode e o que não pode na internet?

Com a chegada de mais um ano eleitoral, muitos parlamentares disputarão a reeleição, enquanto novos perfis surgirão como pré-candidatos. Mas afinal, o que é permitido na internet? E, tão importante quanto entender o que os candidatos podem fazer, é o eleitor estar atento para verificar se seu candidato está seguindo as regras.

  • Regra número 1: Ainda não pode pedir voto!

Por isso, todos continuam na condição de pré-candidatos, o que inclui qualquer tipo de comunicação, inclusive em redes sociais. Não é permitido associar o nome a números ou fazer alusão ao número do candidato. É importante lembrar que a campanha eleitoral, oficialmente, só começa no dia 16/08. Até lá, os parlamentares podem divulgar seus trabalhos, mas sem pedir votos.

  • Sobre o impulsionamento de conteúdo

O impulsionamento de conteúdo é permitido tanto na pré-campanha quanto durante a campanha. No entanto, é necessário ter muito cuidado com o conteúdo pago e os valores investidos durante a pré-campanha. Apesar de não haver obrigatoriedade de prestação de contas dos gastos com impulsionamento nesse período, é fundamental manter a moderação, pois esses gastos podem ser considerados abuso de poder econômico, caixa 2 e até campanha antecipada, caso algum adversário faça uma denúncia.

A legislação não é clara sobre os limites de gastos, apenas afirma que não pode haver pedido explícito de votos e que deve ser respeitada a moderação nos investimentos. Por isso, avalie com cautela se é realmente interessante fazer impulsionamentos pagos nessa fase.

  • Impulsionamento durante a campanha

Durante a campanha, somente as fontes pagadoras oficiais podem realizar os pagamentos dos impulsionamentos. Ou seja, eles devem ser feitos a partir da conta de campanha do candidato, partido, coligação ou representante legal. Caso contrário, é proibido. É importante que o pré-candidato configure seus rótulos e envie toda a documentação exigida pelas plataformas para a realização desses impulsionamentos. Além disso, é obrigatório que, durante a campanha, seja utilizada a conta bancária oficial da campanha, com o CNPJ específico, para garantir a correta prestação de contas.

  • Campanha de e-mail marketing

É possível realizar campanhas de e-mail marketing, mas não é permitido comprar listas de contatos. É necessário seguir as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo que o eleitor tenha dado consentimento para o recebimento dessas comunicações. Também deve ser disponibilizada, a qualquer momento, a opção de descadastramento. As mesmas regras valem para SMS e mensagens via WhatsApp.

  • Uso do WhatsApp e de influenciadores

Aproveitando o gancho, o envio de mensagens em massa via WhatsApp, sem consentimento, é estritamente proibido. Outro ponto delicado são as lives durante a campanha. Elas são permitidas, mas não podem ser associadas a um showmício. Além disso, é necessário ter cuidado com a participação de influenciadores digitais durante a campanha.

  • Proibido fazer enquetes entre candidatos

Não é permitido realizar enquetes para comparar candidatos, como “Candidato A ou B?”.

Atenção, eleitor!

Por fim, vale um alerta ao eleitor: se o seu possível pré-candidato não consegue seguir as regras das plataformas e as leis eleitorais, dificilmente conseguirá cumprir suas responsabilidades parlamentares. Viu algo indevido? Faça uma denúncia!

A Justiça Eleitoral processará os envolvidos, mas só pode agir após a apresentação de uma denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF).

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